Método e fontes
Cada taxa e cada valor vêm de uma fonte oficial.
Como calculamos
- Calculamos o que consta do recibo de vencimento: a retenção na fonte de IRS pelas tabelas oficiais em vigor no mês de pagamento, e a contribuição do trabalhador para a Segurança Social.
- A retenção é a da fórmula do despacho: remuneração × taxa marginal máxima − parcela a abater − parcela adicional por dependente, nunca inferior a zero. Com três ou mais dependentes a taxa desce um ponto percentual.
- Os subsídios de férias e de Natal são sempre retidos à parte (art. 99.º-C do CIRS). Se forem pagos em duodécimos, cada mês retém a parte proporcional.
- O líquido para bruto usa o próprio motor: procura, por pesquisa binária, o menor bruto que dá o líquido pedido.
Fontes oficiais
- Despacho n.º 233-A/2026
Tabelas de retenção do Continente e regras de cálculo. Verificado em 30 de outubro de 2026
- Despacho n.º 12523-A/2026
Ajuste da retenção em novembro de 2026 (Continente). Verificado em 30 de outubro de 2026
- Despacho n.º 12610-A/2026
Ajuste da retenção em novembro de 2026 (Açores). Verificado em 30 de outubro de 2026
- Circular n.º 3/2026 da AT
Tabelas de retenção dos Açores (Despacho n.º 1179/2026). Verificado em 30 de outubro de 2026
- Declaração de Retificação n.º 10/2026 (JORAM)
Tabelas de retenção da Madeira (Despacho n.º 19/2026, retificado). Verificado em 30 de outubro de 2026
- CIRS, artigo 12.º-B
IRS Jovem: percentagens de isenção e limite. Verificado em 30 de outubro de 2026
- CIRS, artigo 99.º-C
Retenção sobre subsídios de férias e de Natal. Verificado em 30 de outubro de 2026
- CIRS, artigo 99.º-F
Tabelas de retenção e retenção do IRS Jovem. Verificado em 30 de outubro de 2026
- Portaria n.º 480-A/2025/1
Valor do IAS de 2026, que define o limite do IRS Jovem. Verificado em 30 de outubro de 2026
- Código dos Regimes Contributivos, artigo 53.º
Taxa de 11 % da contribuição do trabalhador. Verificado em 30 de outubro de 2026
O que não cobrimos
- A liquidação anual de IRS (deduções, englobamento, reembolso ou imposto a pagar).
- Trabalho suplementar, pensões, dependentes ou cônjuge com deficiência e retenções a taxa inteira.
- Salários de funcionários públicos e regimes especiais de Segurança Social.
Por verificar
Estes valores ainda não foram confirmados numa fonte oficial e, por isso, não são usados nos cálculos:
- withholdingPeriods.madeira[1].adjustment